PAC, MP, PL, PPP e outras siglas que estão pondo em risco a biodiversidade e cultura tradicional

Ecólogo Felipe Amaral
Secretário Executivo do Instituto Biofilia
Comentarista de Política Ambiental da Agencia Chasque de Notícias

Foi em meio ao autoritarismo do regime militar de 64 que a implementação da legislação sobre a tutela do meio ambiente teve seus principais marcos legais, instituindo as bases para o aprimoramento após a abertura política na Constituição de 88.

Desse período político que oprimiu os direitos individuais, data a Lei nº4.504/64 (Estatuto da Terra), o novo Código Florestal (Lei nº 4.771/65), a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), Decreto-lei nº 221 (Código de Pesca), Decreto-lei nº 227 (Código de Mineração), Decreto-lei nº 289, estes todos de 67, que criam o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com incumbência expressa fazer cumprir a legislação instituída. Mas parece que o marco legal coloca em risco os interesses e os planos de muitos governos que se sucederam.

Uma forma de alterar e fragilizar o sistema legal de controle e fiscalização ambiental, é governar através de Medidas Provisórias, além evidentemente do arsenal de Projetos de Lei. No direito constitucional brasileiro, a MP é atribuição exclusiva do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, mediante urgência e relevância do tema, o Legislativo somente posteriormente se manifesta. Embora tenham força de lei, as MP’s não são verdadeiramente uma lei, visto que o legislativo não participou de sua elaboração prévia. Já os Projetos de Lei tem sua tramitação iniciada no Congresso ou no Senado, se caracterizam pelo conjunto de normas que devem ser aprovadas em ambas as casas, e o Presidente tem poder de vetar o texto. Estes dois instrumentos estão sendo utilizados para derrubar a legislação ambiental, vale destacar que são atos legítimos e dentro dos tramites legais, quando não inconstitucionais, mas muitas propostas são no mínimo imorais.

Este artigo tem com o objetivo analisar pontualmente as medidas propostas para facilitar os empreendimentos do setor elétrico, através do que se atribui chamar de Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, que inclui dentre muitos aspectos desenvolvimentistas, um conjunto de obras de infra-estrutura para a geração e transmissão de energia elétrica.

Foi aprovada no Congresso a Medida Provisória 450, ou Projeto de Lei de Conversão 03/2009 (PLV), que autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional, autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. Na prática, cria-se um fundo que será administrado por um banco federal, com o objetivo de prestar garantias ao financiamento da construção de usinas hidrelétricas.

A medida aprovada teve a inclusão de emendas parlamentares, pontos considerados importantes para o setor elétrico, e segundo os próprios congressistas “a proposta pode ser aperfeiçoada”, visto que a PLV 03/09 vai ainda para apreciação do Senado. Desta forma amplia-se a possibilidade de garantir mais interesses do mercado energético, das construtoras e empreiteiras, das operadoras do sistema, das gestoras de transmissão, das fornecedoras, empresas de gestão de unidades produtivas, até mesmo as empresas de consultoria ambiental que produzem os estudos fraudulentos. 

Uma das emendas de autoria do Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) trata da emissão de autorizações para os empreendimentos hidrelétricos com capacidade de 30 MW até 50 MW, sem os tramites legais de licenciamento. Desta forma ampliando o porte do empreendimento e a capacidade geradora das chamadas e assim os benefíciosd e simplificação do licenciamento ambiental dado as chamadas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Mas isto não significa eficiência energética, e na realidade a possibilidade de construir mais PCHs com reservatórios e impactos significantes. As PCH’s podem ser de córrego aberto, ou fio d’àgua, e de reservatório.

Como o objetivo do reservatório é regular a vazão do rio, permitindo a geração máxima do projeto, a ampliação do limite máximo de geração para 50MW, irá ampliar a oferta de projetos com barramentos.

Outro aspecto refere-se à comercialização da energia gerada nestes projetos, as PCH’s tem como finalidade a autoprodução e consumo independente. Uma das emendas permite as geradoras negociar até 70% da energia para o sistema. Sendo assim estes empreendimentos sobem de “status” dentro da estrutura geradora, e se habilitam a fornecer energia para o mercado.

Mas as propostas e possibilidades para a ampliação do modelo/mercado não param por ai, o problema maior está na possibilidade destes empreendimentos não necessitarem estudos prévios de impacto ambiental, independentemente da área alagada pelo barramento. Esta medida é inconstitucional, visto que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei No 6.938/81), que estabelece a necessidade de análise dos impactos ambientais e a definição de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de potencial impacto ambiental.

A política energética nacional não está colocada apara atender a demanda do consumidor doméstico, é concebida para atender as demandas do que chama-se “sociedades de propósitos específicos”, as SPE, também conhecidas como Parceria Público Privada, constituídas com o objetivo de construir e operar empreendimentos no setor elétrico.

Os esforços governamentais para a promoção e implementação da política de infraestrutura, não tem limites, entre as propostas está a criação de um regime especial de licenciamento das obras do PAC na Amazônia, que teriam que ser licenciadas no prazo máximo de 3 meses. Segundo o Ministro de Assuntos Estratégicos, “os interesses associados ao PAC superam o interesse em proteger a Amazônia, sua biodiversidade, seus serviços ambientais e suas comunidades tradicionais”. Isto chega beirar a estupidez, o Ministro Mangabeira Unger, que coordena o Programa Amazônia Sustentável (PAS), entende que os interesses empresariais e de mercado são de maior valia. Que “sustentabilidade alaga os sonhos” é esta que afoga a floresta, mata a biodiversidade e a história das populações?

A exposição de motivos apresentada no documento Interministerial Nº 195, assinada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e de Minas e Energia, Edson Lobão, que levou a edição da MP 450, destaca que o “PAC ensejou a concessão de projetos de investimento de elevada magnitude no setor elétrico, lançando desafios para a estruturação de financiamento adequado”, e que o “Sistema Financeiro Nacional, em particular os Bancos Públicos Federais, está sendo capaz de adotar projetos estruturados”, mesmo assim são necessários “garantias consideradas adequadas pelos financiadores na fase pré-operacional, em que o risco do projeto é maior. Nos projetos estruturantes do setor elétrico, a ausência dessas garantias poderá comprometer o equilíbrio patrimonial dos financiadores, expondo seus balanços a riscos elevados”.

O documento encerra argumentando que a urgência da MP, justifica-se pela “necessidade de concessão de financiamento para a realização de investimentos das usinas hidrelétricas do Rio Madeira”. E segue afirmando a necessidade da criação do fundo, pois os “projetos são de suma importância para a manutenção da segurança energética do País a partir do início da próxima década, possuem longo prazo de maturação, e as obras precisam obedecer a janelas hidrológicas sob risco de adiamento de sua conclusão”,
Então a biodiversidade e a cultura tradicional podem estar expostas, correndo riscos, sem garantias, mas os investidores devem ter o suporte que garanta seus projetos, sem riscos, sem prejuízos, sem maiores responsabilidades, afinal o objetivo é ampliar lucros, e para isto se conta com apoio governamental.

O verdadeiro sentido da sigla PPP – políticas públicas predatórias. Esta é a lógica governamental que estimula o setor empresarial.

Maio de 2009.

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